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Daniele Althoff

Florianópolis (SC)

Principais áreas de atuação

Direito Constitucional, 100%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Comentários

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Daniele Althoff
Comentário · há 8 anos
O fato de ser irrevogável não implica em obrigar a manutenção da guarda da criança com eles, mas sim em uma continuidade em relação a certas obrigações parentais. Pais biológicos que não são protetivos, por exemplo, podem perder a guarda dos filhos e até ter destituído o poder parental, mas ainda assim ser mantida obrigação alimentar. Nesse caminho é o pensamento de a adoção ser irrevogável, no sentido de que aquela situação não vai se desconstituir e voltar ao status anterior como se fosse um desfazimento de negócio por insatisfação. Você está certíssima quanto ao argumento de que a rejeição de pais adotivos deve levar à retirada da criança/adolescente dos cuidados dessas pessoas, isso para proteger as próprias crianças. Ainda assim, o sentido da irrevogabilidade é de que mesmo "devolvendo" (rejeitando e abandonando) a criança/adolescente, para os adotantes podem ser mantidas certas obrigações em relações à criança, sem necessariamente manter a guarda com eles (pois o ponto central é a proteção integral do infante e do adolescente). A lógica é de que adoção não é caridade, é assumir a responsabilidade da criação de um indivíduo em toda a sua complexidade, defeitos, qualidades, dificuldades, assim como a paternidade/maternidade biológica. Arrepender-se da escolha de ter tido um filho é algo que na paternidade/maternidade biológica acontece também, mas é um tabu, não se tem muita coragem de falar sobre, até porque é menos aceitável colocar a "culpa" das suas dificuldades na criança. Já nos casos de adoção a narrativa de que a criança/adolescente "veio com defeito" é a justificativa de alguns, por isso a situação jurídica de irrevogabilidade, o adotante está desistindo de um compromisso que assumiu conhecendo as condições, e por isso não é só ir lá e devolver, é irretratável, vão existir consequências.
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Eduardo Aunaso, Estudante de Direito
Eduardo Aunaso
Comentário · há 8 anos
O artigo trata de uma questão bem delicada. As considerações aqui suscitadas (principalmente nos comentários) fazem ver a importância de uma decisão consciente quanto à adoção.

Ademais, também ressalta a relevância do processo de habilitação a adoção e, sobretudo, do estágio de convivência. Tais etapas têm que ser efetivadas com o máximo rigor, para que se evite o máximo possível danos ao adotando (muitas vezes irremediáveis).

Uma criança que estava disponível a adoção já passou, de alguma forma, por um processo de rejeição ou abandono. Fazê-la passar por isso uma segunda vez é uma imensurável covardia e violência.

Adultos aptos a adotar certamente têm condições para refletir previamente acerca das tantas implicações e consequências. A criança é, nesse sentido, totalmente vulnerável e dependente. A responsabilidade dos que resolvem adotar é, portanto, muito grande. A decisão de ter um filho (seja pela adoção, seja biologicamente é (ou deve ser) significativa e, principalmente, bem ponderada.

Jamais esquecer que não há distinção entre filhos adotivos e não adotivos... adotantes têm (ou devem ter) as mesmas preocupações e responsabilidade de quem vai ter um filho biologicamente.

País biológicos também enfrentam imensos problemas com seus filhos, mas, em geral, não os abandonam.

Aqueles que pensam em adotar devem fazê-lo com muita responsabilidade e ponderação. Nunca esquecer que, via de regra, a adoção é irrevogável. No caso limite de uma nova destituição e encaminhamento da criança a novo processo de adoção, sempre haverá sequelas.

Então, tem que estar certo (a) do que deseja, tem que pensar muito, pesquisar antes, se preparar bem (materialmente, socialmente, psicologicamente...),, encarar o processo de habilitação com muita seriedade (sendo o máximo sincero (a) possível) e aproveitar o estágio de convivência...

Banalizar a adoção é um risco muito grande. Então, é válido ressaltar que, via de regra, é irrevogável. Cabendo, inclusive, como observado em um dos comentários, uma indenização por danos (materiais e morais)... Além de, observado o caso concreto, a responsabilização (criminal) por eventual abandono.

Por fim, deixo essas ponderações mais pontuais (e contundentes) para provocar reflexões: filho não é objeto.... Não se "devolve" um filho. Um ser humano não é um brinquedo... Uma criança abandonada pela 2a. vez pode carregar um trauma para o resto de sua vida.

_-_-_-_-_-_-_-_-_

Congratulo à autora por trazer um tema tão delicado ao debate.
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